Ana Araújo Calçados
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?Ana Araújo?, presente no sinal em análise, em conformidade com o art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279 de 1996 (Lei de Propriedade Industrial). Consoante o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente serão aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o uso desse direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- SAIMON PATRICK GROTH LTDA
- 07.686.105/0001-95
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)