ASSERTIVA COMUNICAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924691239 (Assertiva Localize) e 929320581 (ASSERTIVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924692618 (Assertiva Webphone), Processo 924691921 (Assertiva Base Certa), Processo 924089024 (ASSERTIVA FOOD SERVICE), Processo 924692421 (Assertiva Crédito Mix), Processo 924692065 (Assertiva Autentica) e Processo 924692308 (Assertiva Geotimize). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 49.918.334 JORDAN OLIVEIRA VALL - ME
- 49.918.334/0001-38
- Procurador ou escritório
- ADJUTO MARCAS & PATENTES
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2845IndeferimentoEsta publicação15/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)