Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
EXPRESSO DA MADEIRA BIOENERGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe para NCL (12) 35, tendo em vista ser o enquadramento correto para a especificação pleiteada, em conformidade com a Classificação Internacional de Produtos e Serviços. Realizado o adendo "[Serviços de agência de]" para melhor adequação da especificação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE INACIO DE OLIVEIRA NETO
- 43.029.168/0001-32
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)