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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

MOCHIYA CONFEITARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MOCHIYA CONFEITARIA
Processo INPI
932961487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
51.192.376 KATIA AKEMI UJIIE
51.192.376/0001-86
Procurador ou escritório
ISRAEL MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
14 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2879Nulidade10/03/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2848Registro05/08/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2765Publicação02/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)