Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
MOCHIYA CONFEITARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MOCHIYA CONFEITARIA
- Processo INPI
- 932961487
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 51.192.376 KATIA AKEMI UJIIE
- 51.192.376/0001-86
- Procurador ou escritório
- ISRAEL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)