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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

INSTITUTO NOVA ERA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
932956572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído do item da especificação ?serviços prestados por entidades representantes de classe", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO NOVA ERA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL
17.302.323/0001-32
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2853Registro09/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2765Publicação02/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)