Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
INSTITUTO NOVA ERA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído do item da especificação ?serviços prestados por entidades representantes de classe", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO NOVA ERA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL
- 17.302.323/0001-32
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)