Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
EPICAM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EPICAM EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA
- 49.782.513/0001-90
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)