Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
Blocão Samba di Rua
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os seguintes itens da especificação foram alterados, com a inclusão de ressalva para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "Atividade de bloco de rua [organização de eventos]; Festividades fechadas mediante uso de abadá [organização de eventos]; bloco misto de carnaval fora de época [organização de eventos]".
Sobre a marca
- Titular
- L. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)