Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
GIADA MILANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INO GROUP COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
- 17.856.486/0001-67
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)