Santa Fé CORRETORA DE SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929006429 (SANTA FÉ INVESTIMENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906779642 (SANTAFÉ SOLUÇÕES EM IMÓVEIS) e Processo 820305464 (SANTA FÉ PORTFOLIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação
Sobre a marca
- Titular
- SANTA FE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 24.291.204/0001-97
- Procurador ou escritório
- D. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2845IndeferimentoEsta publicação15/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)