AV INVESTMENT REAL ESTATE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente o requerente:1) Documento visando comprovar prática conjunta de atos por cotitulares da marca, exigida quando o depósito ou peticionamento não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022.2) Confirmação se deseja seguir com o sinal como foi apresentado, ou reapresentação do sinal com a exclusão na imagem do trecho "LOGO ORIGINAL". Caso desejar seguir com o sinal como foi apresentado, o trecho será incluído em seu elemento nominativo. Enfatiza-se que não é possível fazer adições gráficas ao sinal originalmente depositado.
Sobre a marca
- Titular
- AVANÇO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 00.543.284/0001-62
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)