GRANDE LOJA MAÇÔNICA REGULAR DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista os itens 'Maçonaria; Filosofia; Direitos Humanos; Ritos Maçônicos; Teologia; Mitologia' acrescentados na especificação não se tratarem de serviços e, portanto, não poderem ser classificados de acordo com a NCL (12). Como exemplo, na classe 45 observa-se as especificações "Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social" e "Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação assinalada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)