Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
Mollica
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250239749 (12/05/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MOLLICA & MANHAES IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.
Sobre a marca
- Titular
- MOLLICA & MANHAES IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
- 51.998.827/0001-77
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2845Petição15/07/2025
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)