Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
Processo nº 932936261
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REBOUCAS COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA
- 20.939.127/0001-88
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)