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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

NLN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
932925219
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação livre "Intermediação e gestão de negócios através de plataformas digitais, ligados aatividades financeiras de influencer digital", tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar, na Classe 35, "Intermediação e gestão de negócios (...)"; já na Classe 36, "Intermediação e gestão financeira (...)". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
ANA CAROLINA COSTA STAUCH 47868445866
48.168.562/0001-75
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2857Arquivamento07/10/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2765Publicação02/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)