Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
UMA ARGAMASSAS & REJUNTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de itens que contrariam a legislação vigente no país.
Sobre a marca
- Titular
- DUARTE E SOUZA INDUSTRIA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
- 17.766.151/0001-58
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)