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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

Associação Pró-Festa do Divino Espírito Santo Pró-Divino

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
932913636
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos dos itens da especificação ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento? e ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? os trechos, respectivamente, ?Serviços de representação de classe, a saber,? e ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO PRÓ FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO
00.328.036/0001-07
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2863Registro18/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2764Publicação26/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)