Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
PRADELLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250254203 (19/05/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PRADELLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- PRADELLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
- 07.196.146/0001-01
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2845Petição15/07/2025
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)