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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

Pylorizen Gotas

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Pylorizen Gotas
Processo INPI
932910130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física/MEI, atividade compatível com a legislação relativa à produção de medicamentos e suplementos com fins medicinais ou terapêuticos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física/MEI nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
HIARLON PEREIRA LIMA 11745331611
44.078.116/0001-19
Data de depósito
11 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2857Arquivamento07/10/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2764Publicação26/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)