Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
ALGORICCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituído o termo ?incluindo? pela expressão ?a saber?, por ser genérico para fins de classificação. Incluída a expressão ?[compilação e sistematização de informações em bancos de dados de computador]? após o item ?plataformas de big data para insights estratégicos para diferentes tipos de público, como figuras públicas, celebridades, digital influencers, marcas e empresas como um todo? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ALGORICCA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
- 35.142.444/0001-46
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)