Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
BOLOS DA SUZI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a inclusão da ressalta "[fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]" no item "confeitaria", para fins de adequação à classe. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SUSANA ARNO MARTINS 05275550960
- 46.694.815/0001-19
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)