Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARGUS EDIFICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
- 52.476.000/0001-66
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)