Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
VÍRUS GUARD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para melhor adequação à NCL (12) 35 reivindicada, ao lado de cada item da especificação livre descrita pelo requerente como ?Fertilizantes Biológicos; Preparações para regularizar o crescimento de plantas; Defensivo Agrícola; Complemento/Suplemento Alimentar?, foi acrescentada a seguinte ressalva: [comércio de].
Sobre a marca
- Titular
- JCO - INDÚSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
- 74.178.815/0001-00
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)