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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

Lúmina Candle Brasil

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
932879640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932355331 (Luminaroma Velas Aromáticas) [Aguardando pagamento da concessão (em prazo ordinário)]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910477116 (VELAS LUMINAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
E. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Marcap Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2845IndeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2764Publicação26/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)