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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

LUCAS OIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

LUCAS OIL
Processo INPI
932853536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens " substâncias usadas para preparar uma superfície [primers] para selantes; selantes na natureza de tintas" e "estabilizadores", tendo em vista que foram considerados genéricos para fins de especificação. Incluída a ressalva "tintas impermeabilizantes" em relação ao item "preparações impermeabilizantes" para melhor adequação do item à classe reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
LUCAS OIL PRODUCTS, INC.
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
5 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2853Registro09/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2763Publicação19/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)