MedHare
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à produção de aparelhos e equipamentos médicos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo os itens "Aparelhos de monitoramento cardíaco; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal; Aparelhos para medir a pressão arterial; Aspiradores nasais; Bombas para tirar leite; Esfigmomanômetros; Esfigmômetros; Esfigmotensiômetros; Espaçadores para inaladores; Estetoscópios; Glicosímetros; Inaladores; Lancetas; Massageador facial; Medidores de colesterol; Medidores de glicose; Medidores de pulso; Monitor de gordura corporal [uso médico]; Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso; Monitores de composição corporal; Monitores de gordura corpor
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)