PID Brasil Automação Industrial
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove atividade compatível com os itens especificados, especialmente quanto aos itens "Aparelhos de alta freqüência", "Aparelhos e instalações geradores de raios x, exceto para uso médico", "Aparelhos de imagem por ressonância magnética [irm], exceto para fins médicos", "Aparelhos roentgen, exceto para uso médico" e "Reator térmico para aparelhos e instrumentos de pesquisa científica", reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (09), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- N. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)