Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
ALTA TRAMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALTA TRAMA MODAS LTDA - EPP
- 12.161.599/0001-24
- Procurador ou escritório
- MARIA APARECIDA FERREIRA BAPTISTA - ADVOGADA
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)