Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
TRIP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TRIP EDITORA E PROPAGANDA S.A.
- 55.720.866/0001-69
- Procurador ou escritório
- Oliveira Zagatti Advogados Associados
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3- RPI nº 2845RegistroEsta publicação15/07/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)