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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

RIFOR INDÚSTRIA TÊXTIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

RIFOR INDÚSTRIA TÊXTIL
Processo INPI
931990335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exigência de mérito cumprida satisfatoriamente tendo a requerente solicitado a exclusão do item de especificação ?fios? e permanência na classe originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
RIFOR INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA
04.330.487/0001-21
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
21 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2861Registro04/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2832Exigência15/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)