Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
GOIABART
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Classe e especificação alteradas com base na petição de Cumprimento de Exigência (Em processo de Registro) nº 850250204206.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DOCES TIA CARLA EIRELI ME
- 27.728.244/0001-41
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)