Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
NUTRIVITAL NUTRILAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VITAL NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI
- 10.310.962/0001-09
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)