Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
Giggo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituído, na especificação, o item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de ensino? por ?apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)