Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
ACG
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230589596 (01/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ACG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Procurador: Patricia Janardi Gonçalez Silveira
Sobre a marca
- Titular
- ACG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
- 10.868.663/0001-86
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2845Recurso providoEsta publicação15/07/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)