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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

ACG

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
927692252
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230589596 (01/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ACG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Procurador: Patricia Janardi Gonçalez Silveira

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Sobre a marca

Titular
ACG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
10.868.663/0001-86
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2872Nulidade21/01/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2855Registro23/09/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2845Recurso providoEsta publicação15/07/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2764Recurso26/12/2023

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2752Indeferimento03/10/2023

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2696Publicação06/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)