Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
FLORAL ERVAS DO BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Sinal publicado
FLORAL ERVAS DO BRASIL
- Processo INPI
- 927648750
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230590641 (01/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MATHEUS MACEDO Procurador: Sofya Godoy de Lima Souza
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2845Recurso negadoEsta publicação15/07/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)