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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

PETCONFORT

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
927544091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230536934 (06/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PET CONFORT - CLINICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA EPP Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO

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Sobre a marca

Titular
PET CONFORT - CLINICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA EPP
41.886.127/0001-37
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845Recurso providoEsta publicação15/07/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2762Recurso12/12/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2750Indeferimento19/09/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2695Publicação30/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)