Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
ADAPFORT
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850240486939 (20/09/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2845DespachoEsta publicação15/07/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)