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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
925323764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230589919 (01/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.
12.164.681/0001-02
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845Recurso providoEsta publicação15/07/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2764Recurso26/12/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2759Indeferimento21/11/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2677Oposição26/04/2022

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)