Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
BELLA NATURALE PET FOOD
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230590121 (01/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDRESSA IWANKIW DA VEIGA - BELLA NATURALE ALIMENTACAO NATURAL DE PETS Procurador: RITTER ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ANDRESSA IWANKIW DA VEIGA - BELLA NATURALE ALIMENTACAO NATURAL DE PETS
- 08.032.183/0001-39
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2845Recurso providoEsta publicação15/07/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)