Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
REI MAMUTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REI MAMUTE HAMBURGUERIA LTDA.
- 40.835.181/0001-90
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)