Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
AÇOCAMP
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230550815 (10/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AÇOCAMP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CORTE E DOBRA DE AÇO EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Face à anterioridade 911047662.
Sobre a marca
- Titular
- AÇOCAMP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CORTE E DOBRA DE AÇO EIRELI
- 31.761.977/0001-55
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2845Recurso negadoEsta publicação15/07/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)