Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
CASA DO REBOBINADOR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230008577 (09/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASA DO REBOBINADOR LTDA Procurador: Cezario de Souza Escritório de Advocacia
Sobre a marca
- Titular
- CASA DO REBOBINADOR LTDA
- 02.978.846/0001-26
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2845Recurso providoEsta publicação15/07/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)