Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220572014 (22/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: S J K FRANCISCO ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- ISABELLA SOUZA AGUIAR
- 41.066.487/0001-92
- Procurador ou escritório
- N. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2845DespachoEsta publicação15/07/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)