Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
RImports
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Dado andamento ao exame do presente pedido, em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente nos autos da oposição interposta contra o pedido 922201480 (R IMPORTS), nos termos do § 1º do art. 129 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- R IMPORTS ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
- 29.649.055/0001-09
- Procurador ou escritório
- Agility Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)