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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

UTIBRIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

UTIBRIL
Processo INPI
922299757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25
Procurador ou escritório
Oliveira Zagatti Advogados Associados
Data de depósito
10 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2850Registro19/08/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2706Sobrestamento16/11/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2657Sobrestamento07/12/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2621Publicação30/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)