SOLAR SUL SISTEMAS DE AQUECIMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301220010597 (reg. 919239030 - SOLARSUL ENERGIA LIMPA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918067260 (SOLLAR SUL ENERGIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CINTIA CRUZ DA COSTA
- 06.245.554/0001-35
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2845IndeferimentoEsta publicação15/07/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)