Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
SUPER GOLD
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
SUPER GOLD
- Processo INPI
- 921676158
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220403653 (10/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GOLD PLÁSTICOS EIRELI Procurador: Luiz Roberto Rodrigues Junior
Sobre a marca
- Titular
- GOLD PLÁSTICOS EIRELI
- 00.892.808/0001-20
- Procurador ou escritório
- L. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2845Recurso providoEsta publicação15/07/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)