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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

INGÁ CHOPP

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
920903398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006587550 (INGA) e Processo 913920681 (INGÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA MARINGÁ LTDA
33.856.990/0001-13
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2845IndeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2633Sobrestamento22/06/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2603Publicação24/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)