Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
FOOD IN BOX
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230225880 (17/05/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A Procurador: Juliana Dias Avezum
Sobre a marca
- Titular
- AVANCÉE L'AVANCÉE LTDA - ME
- 11.547.842/0001-84
- Data de depósito
- 4 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2845DespachoEsta publicação15/07/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)