Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
ALEV
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230567330 (21/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
- 00.063.960/0001-09
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2845Recurso providoEsta publicação15/07/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)