Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
HAPPY FOOD
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230091439 (01/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A Procurador: Juliana Dias Avezum
Sobre a marca
- Titular
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8- RPI nº 2845DespachoEsta publicação15/07/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)